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Inteligência Artificial no Direito Brasileiro: Os Novos Desafios da Autoria e Responsabilidade

  • Foto do escritor: Augusto Geller
    Augusto Geller
  • 2 de abr.
  • 4 min de leitura
Startups

A rápida ascensão da Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma promessa futurista para se tornar uma realidade que desafia as estruturas tradicionais do ordenamento jurídico brasileiro. Diante de sistemas capazes de produzir obras artísticas e tomar decisões com autonomia, emergem lacunas normativas significativas em um sistema concebido para uma realidade estritamente antropocêntrica.


O Dilema da Autoria e da Propriedade Intelectual


Historicamente, o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual no Brasil fundamentam-se na figura humana como o único sujeito dotado de intelecto e volição necessários para a criação. A Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e a Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial) pressupõem um autor ou inventor que seja, necessariamente, uma pessoa física.


"Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica." Lei nº 9.610/1998.


Contudo, a sofisticação das IAs generativas coloca esse paradigma em xeque. Atualmente, o cenário jurídico apresenta os seguintes pontos:


  • Ausência de Personalidade Jurídica: A IA não possui personalidade jurídica própria, o que impede que ela seja titular de direitos.


  • Aplicação Analógica: Na falta de legislação específica, a tendência é atribuir a titularidade ao usuário humano que operou o sistema, ou a empresa proprietária da tecnologia, a depender do contexto, termos de uso/serviço e contratos.


  • Incerteza Jurídica: O "limbo" atual gera insegurança quanto à proteção de obras geradas autonomamente e se estas deveriam pertencer ao domínio público.



Responsabilidade Civil na Era da Autonomia


Outro ponto crítico reside na imputação de danos causados por sistemas de IA. O Código Civil brasileiro fundamenta a responsabilidade na comprovação de culpa (subjetiva) ou no risco da atividade (objetiva). A aplicação dessas normas a sistemas autônomos enfrenta obstáculos técnicos:


  1. Dificuldade de Nexo Causal: Em algoritmos de "caixa-preta", identificar se o erro decorreu da programação, dos dados ou de uma decisão imprevisível é complexo.


  2. Modelos de Responsabilização: Discute-se a aplicação da Responsabilidade do Fornecedor ou da Responsabilidade Objetiva pelo risco, especialmente em atividades de alto impacto.



O Futuro Regulatório: PL 2.338/2023


Para mitigar a incerteza, o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que visa estabelecer o Marco Legal da IA no Brasil. O projeto busca equilibrar inovação e proteção de direitos fundamentais, propondo transparência no treinamento de modelos e gestão de riscos.



Panorama Internacional e Direito Comparado


O Brasil não está isolado na busca por uma estrutura regulatória. A análise do direito comparado revela diferentes estratégias globais:


  • União Europeia: Adotou a Lei de Inteligência Artificial (AI Act) em 2024, o primeiro regulamento horizontal vinculativo do mundo. Utiliza uma abordagem baseada em risco, proibindo sistemas de risco "inaceitável" e impondo obrigações rigorosas de transparência para modelos de alto impacto.


  • Estados Unidos e Reino Unido: Optam por uma abordagem descentralizada, setorial e mais flexível, focando em segurança e inovação sem uma legislação federal única e abrangente até o momento.


  • China: Caracteriza-se pela forte intervenção estatal, priorizando a segurança nacional e o controle de dados, enquanto fomenta a IA como pilar de avanço econômico. Essa diversidade internacional reforça a complexidade de harmonizar o avanço tecnológico com a necessidade de instituições sólidas e cooperação global para uma governança eficaz.


Conclusão


O Direito brasileiro encontra-se em um período de adaptação. A aplicação analógica das normas de Direitos Autorais e Responsabilidade Civil serve como solução provisória, mas a complexidade técnica da IA demanda um arcabouço normativo específico. A futura evolução legislativa deverá equilibrar a proteção de direitos fundamentais com a necessidade de segurança jurídica para o desenvolvimento tecnológico no país.


Para aprofundar-se nos fundamentos teóricos e na análise da jurisprudência nacional citada nesta pesquisa, recomenda-se a leitura do trabalho na íntegra.


Referências


Para saber mais sobre os dispositivos mencionados, acesse a legislação e a pesquisa na íntegra:



Sobre o autor: Augusto Geller (OAB/RS 141.235) é ​Advogado com formação multidisciplinar, é graduado em Direito e Administração, possui especialização em Direito Digital, Cybersecurity e Inteligência Artificial pela FMP, MBA Executivo em Direito – Gestão e Business Law pela FGV, além de MBAs em áreas de gestão. É certificado como DPO pela Assespro-RS, com foco em governança, privacidade e conformidade regulatória. Sua atuação integra análise jurídica e visão organizacional, com ênfase na prevenção de riscos, estruturação de rotinas e apoio à tomada de decisões.


Nota de Conformidade Ética e Temporal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e pedagógico, redigido com base na legislação e jurisprudência vigentes em 02 de abril de 2026. O leitor deve estar ciente de que o ordenamento jurídico é dinâmico; portanto, este artigo não considera alterações legislativas, revogações ou novos entendimentos de tribunais superiores ocorridos após esta data. A aplicação prática destes institutos exige análise casuística por advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.


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