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A Nova Fase da LGPD: Por Que PMEs e Startups Estão Cada Vez Mais Expostas à Fiscalização

  • Foto do escritor: Augusto Geller
    Augusto Geller
  • 7 de jul.
  • 5 min de leitura
Segurança Jurídica Digital

O debate sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) migrou definitivamente dos escritórios das grandes corporações para a realidade das pequenas e médias empresas.


Ainda persiste no mercado o mito de que a fiscalização e as exigências relacionadas à proteção de dados alcançam apenas grandes empresas de tecnologia ou instituições financeiras. A realidade regulatória, contudo, demonstra que a LGPD se aplica a todos os agentes de tratamento, independentemente do porte da organização.


Para operadores do Direito e consultores jurídicos, demonstrar a importância da conformidade em proteção de dados para empresas de menor porte exige uma análise que envolve segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade financeira.


O Mito da Imunidade para Empresas de Menor Porte


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, estabeleceu um regime diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte, prevendo, entre outras medidas, prazos processuais em dobro e simplificações no cumprimento de determinadas obrigações, como a manutenção de registro simplificado das operações de tratamento.


Entretanto, a própria resolução deixa claro que essas flexibilizações não representam isenção do cumprimento da LGPD. PMEs e startups continuam obrigadas a adotar bases legais adequadas para o tratamento de dados pessoais, assegurar os direitos dos titulares, implementar medidas de segurança compatíveis com os riscos envolvidos e manter registros das atividades de tratamento na forma simplificada prevista pela regulamentação.


Com a consolidação da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025–2026 e a aplicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), os processos administrativos sancionadores passaram a ocorrer com maior frequência. As decisões já demonstram que empresas de menor porte também podem ser responsabilizadas quando deixam de adotar medidas mínimas de conformidade em proteção de dados.


A Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes (ECA Digital)


O cenário torna-se ainda mais sensível para startups que desenvolvem aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas educacionais ou soluções de comércio eletrônico voltadas, direta ou indiretamente, ao público infantojuvenil. Nesses casos, a proteção de dados deve ser analisada em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.


O artigo 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças depende, como regra, do consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, cabendo ao controlador adotar esforços razoáveis para verificar a autenticidade desse consentimento. Além disso, o tratamento deve observar o princípio do melhor interesse da criança, restringindo práticas de coleta excessiva de dados e de perfilamento comercial incompatíveis com essa finalidade.


Startups que negligenciam essas exigências, por exemplo, sob o argumento de estarem em fase de validação do produto (Minimum Viable Product – MVP) assumem riscos regulatórios relevantes. Dependendo da gravidade da infração, poderão estar sujeitas à instauração de processos administrativos pela ANPD, à atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, além da aplicação das medidas administrativas previstas na LGPD, incluindo, em situações específicas, a suspensão parcial das atividades de tratamento de dados.


A Implementação Prática da LGPD nas PMEs e Startups


A adequação à LGPD não exige, necessariamente, a mesma estrutura de uma grande multinacional. Em muitos casos, o principal desafio consiste em revisar processos internos e incorporar práticas de governança compatíveis com o porte e a realidade operacional da empresa.


Segurança em Ambientes de Nuvem e Serviços SaaS


Startups normalmente utilizam diversas soluções de Software as a Service (SaaS) para gerenciar clientes, vendas, atendimento e operações internas. Nesse contexto, torna-se essencial avaliar os contratos firmados com esses fornecedores e verificar se eles adotam medidas adequadas de proteção de dados pessoais.


Embora o fornecedor possa atuar como operador de dados, a startup permanece responsável pelos tratamentos realizados em seu nome perante os titulares, razão pela qual a escolha de parceiros que demonstrem conformidade com a LGPD constitui importante medida de gestão de riscos.


Atendimento ao Cliente e Marketing Digital


Estratégias de marketing digital, tráfego pago e captação de leads por meio de landing pages exigem atenção especial às bases legais previstas na LGPD. O tratamento de dados deve estar fundamentado em uma hipótese legal adequada, além de ser acompanhado de políticas de privacidade claras e acessíveis aos titulares.


A ausência de transparência ou a utilização inadequada de dados pessoais constitui uma das situações mais recorrentes nas reclamações apresentadas por titulares e pode motivar procedimentos de fiscalização pelos órgãos competentes.


Relações de Trabalho e Recrutamento


Mesmo empresas com quadro reduzido de colaboradores tratam diariamente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, como exames admissionais, informações bancárias e documentos de identificação.


Nesse contexto, a conformidade passa por medidas práticas, como o descarte seguro de currículos após o encerramento dos processos seletivos, a definição de prazos de retenção, a limitação de acesso aos documentos de Recursos Humanos e a adoção de controles que impeçam o compartilhamento interno desnecessário de informações pessoais.


A Proteção de Dados Como Requisito para Captação de Investimentos


Para as startups, a conformidade com a LGPD e a adequada governança de dados ultrapassam a perspectiva de prevenção de sanções administrativas. Atualmente, esses fatores influenciam diretamente a capacidade de crescimento e de atração de investimentos.


Em operações de investimento-anjo, rodadas Seed, Venture Capital ou processos de fusões e aquisições (M&A), é cada vez mais comum que investidores realizem auditorias jurídicas (due diligence) destinadas a avaliar o nível de maturidade da empresa em proteção de dados.


A inexistência de políticas internas, contratos adequados, controles mínimos de segurança ou a identificação de passivos regulatórios pode reduzir significativamente a avaliação econômica da empresa (valuation) ou até inviabilizar a concretização do investimento.


Da mesma forma, PMEs que prestam serviços para grandes organizações frequentemente precisam demonstrar conformidade com a LGPD durante processos de contratação, homologação de fornecedores e programas de procurement, nos quais são exigidas evidências de boas práticas de governança e segurança da informação.


Conclusão


A conformidade com a LGPD alcança todo o mercado, logo, PMEs e startups também integram o escopo da atuação fiscalizatória da ANPD e precisam demonstrar que tratam dados pessoais de forma responsável, proporcional e transparente.


Estruturar um programa de privacidade compatível com o porte da empresa fortalece sua credibilidade perante clientes, investidores e parceiros comerciais, tornando a proteção de dados um diferencial competitivo e um elemento essencial para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios.


Referências


Para saber mais sobre os dispositivos mencionados, acesse a legislação e os materiais institucionais na íntegra:



Sobre o autor: Augusto Geller (OAB/RS 141.235) é ​Advogado com formação multidisciplinar, é graduado em Direito e Administração, possui especialização em Direito Digital, Cybersecurity e Inteligência Artificial pela FMP, MBA Executivo em Direito – Gestão e Business Law pela FGV, além de MBAs em áreas de gestão. É certificado como DPO pela Assespro-RS, com foco em governança, privacidade e conformidade regulatória. Sua atuação integra análise jurídica e visão organizacional, com ênfase na prevenção de riscos, estruturação de rotinas e apoio à tomada de decisões.


Nota de Conformidade Ética e Temporal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e pedagógico, redigido com base na legislação e jurisprudência vigentes em 07 de julho de 2026. O leitor deve estar ciente de que o ordenamento jurídico é dinâmico; portanto, este artigo não considera alterações legislativas, revogações ou novos entendimentos de tribunais superiores ocorridos após esta data. A aplicação prática destes institutos exige análise casuística por advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.


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