A Nova Fase da LGPD: Por Que PMEs e Startups Estão Cada Vez Mais Expostas à Fiscalização
- Augusto Geller
- 7 de jul.
- 5 min de leitura

O debate sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) migrou definitivamente dos escritórios das grandes corporações para a realidade das pequenas e médias empresas.
Ainda persiste no mercado o mito de que a fiscalização e as exigências relacionadas à proteção de dados alcançam apenas grandes empresas de tecnologia ou instituições financeiras. A realidade regulatória, contudo, demonstra que a LGPD se aplica a todos os agentes de tratamento, independentemente do porte da organização.
Para operadores do Direito e consultores jurídicos, demonstrar a importância da conformidade em proteção de dados para empresas de menor porte exige uma análise que envolve segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade financeira.
O Mito da Imunidade para Empresas de Menor Porte
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, estabeleceu um regime diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte, prevendo, entre outras medidas, prazos processuais em dobro e simplificações no cumprimento de determinadas obrigações, como a manutenção de registro simplificado das operações de tratamento.
Entretanto, a própria resolução deixa claro que essas flexibilizações não representam isenção do cumprimento da LGPD. PMEs e startups continuam obrigadas a adotar bases legais adequadas para o tratamento de dados pessoais, assegurar os direitos dos titulares, implementar medidas de segurança compatíveis com os riscos envolvidos e manter registros das atividades de tratamento na forma simplificada prevista pela regulamentação.
Com a consolidação da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025–2026 e a aplicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), os processos administrativos sancionadores passaram a ocorrer com maior frequência. As decisões já demonstram que empresas de menor porte também podem ser responsabilizadas quando deixam de adotar medidas mínimas de conformidade em proteção de dados.
A Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes (ECA Digital)
O cenário torna-se ainda mais sensível para startups que desenvolvem aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas educacionais ou soluções de comércio eletrônico voltadas, direta ou indiretamente, ao público infantojuvenil. Nesses casos, a proteção de dados deve ser analisada em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O artigo 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças depende, como regra, do consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, cabendo ao controlador adotar esforços razoáveis para verificar a autenticidade desse consentimento. Além disso, o tratamento deve observar o princípio do melhor interesse da criança, restringindo práticas de coleta excessiva de dados e de perfilamento comercial incompatíveis com essa finalidade.
Startups que negligenciam essas exigências, por exemplo, sob o argumento de estarem em fase de validação do produto (Minimum Viable Product – MVP) assumem riscos regulatórios relevantes. Dependendo da gravidade da infração, poderão estar sujeitas à instauração de processos administrativos pela ANPD, à atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público, além da aplicação das medidas administrativas previstas na LGPD, incluindo, em situações específicas, a suspensão parcial das atividades de tratamento de dados.
A Implementação Prática da LGPD nas PMEs e Startups
A adequação à LGPD não exige, necessariamente, a mesma estrutura de uma grande multinacional. Em muitos casos, o principal desafio consiste em revisar processos internos e incorporar práticas de governança compatíveis com o porte e a realidade operacional da empresa.
Segurança em Ambientes de Nuvem e Serviços SaaS
Startups normalmente utilizam diversas soluções de Software as a Service (SaaS) para gerenciar clientes, vendas, atendimento e operações internas. Nesse contexto, torna-se essencial avaliar os contratos firmados com esses fornecedores e verificar se eles adotam medidas adequadas de proteção de dados pessoais.
Embora o fornecedor possa atuar como operador de dados, a startup permanece responsável pelos tratamentos realizados em seu nome perante os titulares, razão pela qual a escolha de parceiros que demonstrem conformidade com a LGPD constitui importante medida de gestão de riscos.
Atendimento ao Cliente e Marketing Digital
Estratégias de marketing digital, tráfego pago e captação de leads por meio de landing pages exigem atenção especial às bases legais previstas na LGPD. O tratamento de dados deve estar fundamentado em uma hipótese legal adequada, além de ser acompanhado de políticas de privacidade claras e acessíveis aos titulares.
A ausência de transparência ou a utilização inadequada de dados pessoais constitui uma das situações mais recorrentes nas reclamações apresentadas por titulares e pode motivar procedimentos de fiscalização pelos órgãos competentes.
Relações de Trabalho e Recrutamento
Mesmo empresas com quadro reduzido de colaboradores tratam diariamente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, como exames admissionais, informações bancárias e documentos de identificação.
Nesse contexto, a conformidade passa por medidas práticas, como o descarte seguro de currículos após o encerramento dos processos seletivos, a definição de prazos de retenção, a limitação de acesso aos documentos de Recursos Humanos e a adoção de controles que impeçam o compartilhamento interno desnecessário de informações pessoais.
A Proteção de Dados Como Requisito para Captação de Investimentos
Para as startups, a conformidade com a LGPD e a adequada governança de dados ultrapassam a perspectiva de prevenção de sanções administrativas. Atualmente, esses fatores influenciam diretamente a capacidade de crescimento e de atração de investimentos.
Em operações de investimento-anjo, rodadas Seed, Venture Capital ou processos de fusões e aquisições (M&A), é cada vez mais comum que investidores realizem auditorias jurídicas (due diligence) destinadas a avaliar o nível de maturidade da empresa em proteção de dados.
A inexistência de políticas internas, contratos adequados, controles mínimos de segurança ou a identificação de passivos regulatórios pode reduzir significativamente a avaliação econômica da empresa (valuation) ou até inviabilizar a concretização do investimento.
Da mesma forma, PMEs que prestam serviços para grandes organizações frequentemente precisam demonstrar conformidade com a LGPD durante processos de contratação, homologação de fornecedores e programas de procurement, nos quais são exigidas evidências de boas práticas de governança e segurança da informação.
Conclusão
A conformidade com a LGPD alcança todo o mercado, logo, PMEs e startups também integram o escopo da atuação fiscalizatória da ANPD e precisam demonstrar que tratam dados pessoais de forma responsável, proporcional e transparente.
Estruturar um programa de privacidade compatível com o porte da empresa fortalece sua credibilidade perante clientes, investidores e parceiros comerciais, tornando a proteção de dados um diferencial competitivo e um elemento essencial para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios.
Referências
Para saber mais sobre os dispositivos mencionados, acesse a legislação e os materiais institucionais na íntegra:
Resolução CD/ANPD nº 4, de 2023 - Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Resolução CD/ANPD nº 2, de 2022 - Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Sobre o autor: Augusto Geller (OAB/RS 141.235) é Advogado com formação multidisciplinar, é graduado em Direito e Administração, possui especialização em Direito Digital, Cybersecurity e Inteligência Artificial pela FMP, MBA Executivo em Direito – Gestão e Business Law pela FGV, além de MBAs em áreas de gestão. É certificado como DPO pela Assespro-RS, com foco em governança, privacidade e conformidade regulatória. Sua atuação integra análise jurídica e visão organizacional, com ênfase na prevenção de riscos, estruturação de rotinas e apoio à tomada de decisões.
Nota de Conformidade Ética e Temporal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e pedagógico, redigido com base na legislação e jurisprudência vigentes em 07 de julho de 2026. O leitor deve estar ciente de que o ordenamento jurídico é dinâmico; portanto, este artigo não considera alterações legislativas, revogações ou novos entendimentos de tribunais superiores ocorridos após esta data. A aplicação prática destes institutos exige análise casuística por advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.